Goleiro do Atlético-PR será julgado e pode ser suspenso por uso de celular

O confronto entre Atlético-PR e Atlético-MG, pelo Campeonato Brasileiro da Série A, chegou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. O atraso das equipes para entrar em campo no início e reinício do jogo; o uso de celular pelo goleiro Santos e a omissão e falta de fiscalização do árbitro Luiz Flávio de Oliveira serão julgados na próxima quinta, dia 24 de maio, pela Quinta Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para iniciar às 14h30.

Pela 5ª rodada da Série A as equipes se enfrentaram na Arena da Baixada. Na súmula o árbitro narrou o atraso do Atlético/PR na entrada em campo em dois minutos para o início e em três minutos no reinício do jogo. Já a equipe do Atlético/MG atrasou a entrada em campo em um minuto no início e dois minutos no reinício. Pelo fato, a Procuradoria denunciou mandante e visitante por infração ao artigo 206 do CBJD. A pena é de multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso.

Por prova de vídeo, o goleiro Santos responderá pelo uso de celular antes do começo da partida. Apesar do Atlético-PR conceder entrevista e explicar que o episódio tratava-se de uma campanha de marketing, não houve pedido de autorização do clube paranaense à CBF, responsável pela organização do campeonato. Desta forma, por infração a regra 4 do futebol que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos de comunicação, o clube responderá ao artigo 191, inciso I do CBJD por deixar de cumprir obrigação legal e o goleiro ao artigo 258 do CBJD por conduta contrária à disciplina e ética. Atlético/PR pode ser multado em até R$ 100 mil e o goleiro suspenso por um a seis jogos.

A Procuradoria denunciou ainda o árbitro Luiz Flávio de Oliveira que deixou de relatar o uso do aparelho proibido pelo atleta na súmula. Além disso, a própria regra 4 do futebol destaca que o árbitro deve inspecionar toda a roupa dos atletas antes do início da partida. Luiz Flávio será julgado com base nos artigos 259 e 266 do CBJD. O primeiro artigo prevê suspensão de 15 a 120 dias e o segundo a suspensão de 30 a 360 dias, ambos podem ser cumulados com multa de até R$ 1 mil.

Informações: STDJ
Foto: Reprodução / Atlético-PR

Fonte: PORTAL ACONTECEU
A.M

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