Contribuição Sindical Rural Pessoa Jurídica vence no dia 31 de janeiro de 2018

Produtores rurais, pessoas jurídicas que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do citado Decreto-lei, podem realizar o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2018, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da CLT.

O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018. A orientação é da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), além de todos os sindicatos rurais do território catarinense.

O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo observa que a Contribuição Sindical Rural tem base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, artigos 578 a 591 da CLT e artigo 149 da Constituição Federal. “As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, explica Pedrozo.

As guias foram remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e o 8º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB. "Em caso de perda, extravio ou não recebimento da guia de recolhimento por via postal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à Federação da Agricultura de seu município, até cinco dias úteis antes da data do vencimento. É possível optar pela retirada pela internet no site da CNA”, complementa o presidente.

Dúvidas e questionamentos relacionados à cobrança poderão ser encaminhados, por escrito, à sede da CNA, localizada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília (DF) no CEP: 70.830-021 ou à FAESC na Rua Delminda Silveira, 200 – Agronômica, Florianópolis, no CEP: 88025-500. Também podem ser enviadas pelo e-mail cna@cna.org.br ou uga-sc@faesc.com.br.

SISTEMA SINDICAL RURAL
É o Sistema que defende, trabalha e fala em nome de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal, tem em sua base 1.940 sindicatos rurais e 1.117 extensões de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN/CNA.

Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que têm na CNA a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-Lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presença do sistema CNA em qualquer ponto do País.

Assim como a CNA, a FAESC atua estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.

O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, de todos os produtores rurais enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade.


Fonte: LÊNOTICIAS
A.M

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