Inter é denunciado por tumultos no Beira-Rio e pode perder até 10 mandos de campo

Colorado será julgado nesta sexta no STJD após confusão entre torcida e BM, em empate com Criciúma

Os tumultos e o enfrentamento entre torcida e Brigada Militar após o empate em 1 a 1 do Inter com o Criciúma, pela 12ª rodada da Série B, podem render mais prejuízos ao Inter, além dos danos à estrutura do Beira-Rio. Nesta quarta-feira, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o clube pelo episódio, com possibilidade de gancho de até 10 partidas sem mando de campo. O julgamento está marcado para esta sexta-feira, às 11h, em sessão da Quarta Comissão Disciplinar.

O Colorado foi enquadrado no artigo 213, inciso I e parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A pena varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e até perda de 10 mandos de campo.

A confusão eclodiu logo após a partida, com direito a pedras e garrafas arremessadas contra a área de imprensa do Beira-Rio. Entre vidraças quebradas e prejuízos, até a loja oficial do clube foi saqueada. Após o conflito, duas organizadas do clube foram suspensas pelo Juizado do Torcedor, devido a um pedido da Promotoria do Torcedor do Ministério Público.

O cenário de guerra, com protestos da torcida e conflitos entre torcedores e Brigada Militar, é algo recorrente no Beira-Rio em tropeços do Inter desde o ano passado. Antes do tropeço com o Criciúma, já houve enfrentamentos, por exemplo, na derrota por 1 a 0 para o Boa Esporte. Nos últimos dois jogos em seu estádio, o Inter preparou esquema de segurança reforçado, com tapumes restringindo a circulação de pessoas no estádio. A equipe, coincidentemente, venceu os dois compromissos.

> O artigo 213 do CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Fonte: G1
A.M

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