A proposta agora vai para a Câmara dos Deputados

Senado aprova PLS sobre limite de internet; você poderá pagar mais na conta

O PLS n° 174/2016 foi aprovado pelo Plenário do Senado no mês passado, especificamente no dia 15 de março. Ele modifica o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) e insere a proibição da limitação da internet banda larga fixa como um direito do usuário. Enquanto isso é obviamente muito bom para o consumidor, já que as operadoras não poderão limitar o uso de internet, nada é dito sobre os preços — e as empresas poderão cobrar de você esse "extra".

"Apesar da boa intenção da proposta, que ressalta o acesso à internet como meio de exercício da cidadania, caso seja mantido sem alterações, o texto aprovado do projeto não traz outras limitações às operadoras, que poderão subir os preços praticados aos consumidores nos serviços de banda larga fixa", disse o advogado Viktor Ruppuni, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados. "Atualmente, o formato da proposta estabelece apenas a proibição às operadoras em estabelecer limites para o uso da banda larga fixa. De acordo com o texto, as empresas poderiam continuar a estabelecer limites de franquia nos casos de banda larga móvel (como as tecnologias 3G e 4G) sem qualquer alteração".
A proposta, que foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), não trata sobre a banda larga móvel, não comenta sobre restrições e não determina políticas referentes ao controle de preços — e também não fala nada sobre a qualidade dos serviços prestados hoje e futuramente.

Assim, caso a proposta atual seja aprovada sem modificações, é possível que as empresas prestadoras de banda larga fixa subam os preços sob a justificativa de que estariam em desvantagem competitiva em relação às prestadoras de serviço móvel, resultando em mais prejuízos ao consumidor brasileiro, que deverá pagar ainda mais por um serviço aquém da qualidade esperada", finaliza Ruppuni.
Essa proposta, que já foi aprovada pelo Senado, agora vai para a Câmara dos Deputados, que poderá propor alterações complementares.

FONTE(S)ASSESSORIA/ROBERTO CALDAS MAURO MENEZES ADVOGADOS/tecmundo.com.br
A.M

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