Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de homem por tráfico de drogas em Piratuba
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas na cidade de Piratuba. Ele reafirmou a legalidade da ação das Polícias Militar e Civil, conforme já confirmado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
De acordo com os autos, o acusado estava com um mandado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. No dia 29 de dezembro de 2024, as Polícias Militar e Civil foram cumprir a ordem judicial na Avenida 18 de Fevereiro, em Piratuba. Na ação, os policiais encontraram dinheiro, 13 gramas de cocaína e 1,8 quilo de maconha. Ele foi condenado pela Justiça a sete anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 32,9 mil em dias-multa.
A defesa do homem recorreu às instâncias superiores, alegando violação e nulidade na entrada e na busca domiciliar, requerendo a ilicitude das provas e a absolvição. Os pedidos não foram aceitos, e o Superior Tribunal de Justiça manteve a mesma decisão do Poder Judiciário de Santa Catarina, confirmando a legalidade da ação policial. Fonseca negou provimento ao agravo das advogadas.
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