Lei proíbe oferta de crédito consignado por telefone a idosos em SC

O Procon de Santa Catarina reforçou mais uma vez a importância da Lei Estadual 19.236/25, que proíbe instituições financeiras de ofertar crédito consignado por telefone e de fazer propaganda digital direcionada a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS.

Apesar da legislação, o órgão segue recebendo denúncias de descontos indevidos em benefícios previdenciários e de empréstimos não contratados. O crédito consignado, que permite o desconto direto das parcelas no salário ou aposentadoria, pode comprometer até 45% da renda do beneficiário, conforme a Lei Federal 14.431/22. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite é de 35%.

Mesmo com regras estabelecidas, a modalidade tem levado muitas pessoas ao superendividamento, quando o devedor não consegue mais arcar com as dívidas. Para enfrentar o problema, o Procon/SC lançou nesta semana o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), que auxilia consumidores com dívidas superiores a 30% da renda mensal, oferecendo mapeamento dos débitos, elaboração de um plano de pagamento e negociação junto aos credores.

Projetos em debate no Congresso

No âmbito federal, tramitam projetos de lei que também buscam limitar o assédio das instituições financeiras. O PL 133/2024, no Senado, propõe a proibição de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada a consumidores que não desejam receber ofertas de crédito.

Já o PL 74/2023 exige assinatura em papel para contratos de empréstimos feitos por idosos, mesmo quando realizados em ambiente digital. A Câmara dos Deputados também analisa o PL 1892/2021, que proíbe a contratação de empréstimo por telefone por pessoas idosas.

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