TRE derruba decisão de juíza que arquivava processo movido pela coligação Piratuba Merece Mais contra o PSD de Piratuba

Os desembargadores do TRE – Tribunal Regional Eleitoral – derrubaram por unanimidade a sentença dada pela juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves, da comarca de Capinzal, que arquivava o processo movido pela coligação Piratuba Merece Mais (PSDB Cidadania/MDB/União) contra Vanderlei, Altair Bile e Ernoi. Com isto, a decisão da juíza em que arquivada o caso foi derrubada e o processo retornará para a comarca de Capinzal, onde as partes deverão arrolar as testemunhas para dar prosseguimento ao processo.

O relator do caso, juiz Carlos Roberto da Silva, concordou com o parecer já dado pelo MPF, em que a Justiça Eleitoral de primeira instância julgou o caso sem permitir a oitiva das testemunhas arroladas pelos autores, o que, segundo o Ministério Público Federal, feriu o princípio do devido processo legal. Para a Procuradoria, a prova testemunhal poderia ser decisiva para esclarecer os fatos e comprovar os supostos ilícitos eleitorais. O parecer reforça que, em municípios pequenos como Piratuba, a influência de condutas abusivas tende a ser mais significativa, afetando diretamente a lisura e a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.


Entenda

PSDB Cidadania, MDB e União Brasil ingressaram com ação contra os candidatos a prefeito e vice de 2024 pelo PSD, Vanderlei e Altair de Azeredo, o prefeito a época, Olmir Paulinho Benjamini Bile e o servidor a época, Ernoi Matiello.
As siglas sustentam que a nomeação de Ernoi como diretor de cultura por Bile tinha finalidade eleitoral, já que ele havia trabalhado na campanha eleitoral, vencida por Vanderlei e Altair. Também citava o uso da máquina pública no aumento desacerbado em setores como saúde em período eleitoral, infraestrutura (mais de 1.300% em gastos, somente no ano eleitoral), assistência social (aumento desornado na concessão de cestas básicas) e o suposto uso de estagiários para campanha política.

A coligação também questiona a divulgação da contratação do show nacional em período eleitoral, com elevação de gastos no turismo em 400%, se comparado o ano de 2023.

A juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves havia arquivado o processo. A defesa da coligação então recorreu ao TRE, em Florianópolis.

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