
TJSC revoga posse de imóvel em Piratuba por considerar ocupação precária
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu uma decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito de posse de um imóvel a moradores na zona rural de Piratuba. Para os desembargadores, a ocupação do terreno ocorreu de forma precária, sem indícios claros de que os ocupantes agiam como legítimos proprietários.
O caso teve início com uma ação movida pelos próprios moradores, que alegaram viver no imóvel desde 1998. Como prova, apresentaram um contrato de compra e venda datado de 2011. A Justiça de Capinzal, em primeira instância, acatou os argumentos e reconheceu a posse. No entanto, os herdeiros do antigo proprietário recorreram da decisão, argumentando que a ocupação era irregular e baseada na má-fé.
Durante o julgamento do recurso, o relator do processo destacou que, por quase 20 anos, os autores da ação apenas exerceram a posse em nome do verdadeiro dono do imóvel, sem qualquer demonstração concreta de intenção de domínio. Além disso, o contrato apresentado não foi totalmente quitado, o que comprometeu ainda mais a alegação de posse legítima.
Para o relator, ao assinarem o contrato reconhecendo o vendedor como proprietário e assumirem uma dívida que jamais foi paga, os ocupantes confirmaram o caráter precário de sua permanência no local. Com isso, o Tribunal decidiu, por unanimidade, pela improcedência do pedido de proteção possessória.