Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pouso Redondo por compra de votos e abuso de poder político

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central proferiu, nesta semana, sentença que determina a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Pouso Redondo, Rafael Neitzke Tambozi (PL), e da vice-prefeita Josane da Silva, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão também torna Rafael inelegível por oito anos e determina a realização de novas eleições no município.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral, considera procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral e pelo MDB local, que acusaram os réus de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e utilização indevida de bens públicos em ano eleitoral.

Segundo a denúncia, materiais de construção adquiridos com recursos públicos foram distribuídos irregularmente para moradores do município com a intenção de obter apoio político. Os materiais foram comprados por meio de licitação com a empresa Nera Distribuidora, e a entrega a residências particulares teria sido coordenada por Thiago Esser, engenheiro civil contratado temporariamente pela prefeitura e também condenado na ação com multa de 10 mil UFIRs.

Esquema envolvia entrega de materiais em ano eleitoral
As investigações apontaram que a distribuição dos materiais se intensificou no período pré-eleitoral. Mensagens de WhatsApp com visualização única — dificultando sua comprovação posterior — eram usadas para coordenar entregas diretamente nas residências, conforme confirmado por Eusébio Frontório, funcionário da empresa fornecedora.

Testemunhas relataram que não houve, em muitos casos, qualquer processo formal ou cadastro na assistência social, e que as entregas ocorriam mediante contato direto com o servidor Thiago ou com o próprio prefeito. Embora a defesa alegasse que os materiais faziam parte de um programa de auxílio social voltado às vítimas das enchentes de 2023, o juiz entendeu que as doações foram utilizadas com finalidade eleitoral.

Depoimentos comprometedores
Diversos moradores confirmaram o recebimento de areia, cimento, piso e outros materiais em suas casas — alguns em situação de vulnerabilidade, outros não. Em audiência, a testemunha Adriana Luiz Moreira afirmou ter solicitado ajuda diretamente ao prefeito Rafael, que teria enviado Thiago para avaliar sua casa e providenciar os materiais. Em conversa posterior, ela também pediu bandeiras da campanha e indicação de candidato a vereador, fato considerado como indicativo de relacionamento político.

Já o morador José Cachoeira admitiu ter recebido materiais, embora não soubesse afirmar com clareza se eram da prefeitura. Ele confirmou ter participado de reuniões políticas, usado adesivos da campanha e gravado vídeo em apoio ao então candidato Rafael, ainda que negasse ter havido troca direta de benefícios por voto.

Para o juiz, ficou claro que houve um padrão de conduta que violou o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), caracterizando compra de votos e comprometendo a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral.

“A captação ilícita de sufrágio é fatalmente um meio de interferir ardilosamente na livre escolha do voto do eleitor (…). Trata-se de uma chaga de nossa incipiente democracia”, destacou o magistrado na sentença.

Decisão e consequências
Além da cassação dos diplomas de Rafael Tambozi e Josane da Silva, a Justiça Eleitoral determinou:

– A inelegibilidade de Rafael Tambozi por 8 anos, a contar da eleição de 2024;

– A aplicação de multa a Thiago Esser no valor de 10 mil UFIRs;

– A realização de novas eleições municipais em Pouso Redondo, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.

A sentença ainda é passível de recurso, mas produz efeitos imediatos. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) será comunicado para dar início ao processo de organização do novo pleito no município.

A prefeitura de Pouso Redondo ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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