Condenação foi na Comarca de Criciúma – Foto: TJSC/Divulgação/ND

HOMEM É CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO APÓS MATAR COMPANHEIRO DE FACÇÃO NO SUL DE SC

Um homem foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão após matar o companheiro de facção criminosa no Sul de Santa Catarina. O crime aconteceu em janeiro de 2019, no município de Nova Veneza, durante uma ‘reunião’ com outros membros do grupo.

Após denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou o homem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa armada.

Como aconteceu o crime
O réu é membro de uma facção criminosa e estava acompanhado de outros homens, todos indicados como membros do mesmo grupo, quando matou a vítima, que também integrava a associação.

A vítima foi asfixiada e atingida por pelo menos quatro tiros. Os demais acusados foram julgados anteriormente: cinco deles foram condenados pela prática do crime de organização criminosa e três pelo envolvimento no homicídio.

Na segunda-feira (30), o último réu envolvido no caso foi condenado pelo crime de homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, emprego de asfixia e dissimulação.

O primeiro se refere ao motivo da morte, já que a vítima foi executada porque o grupo acreditava que ela havia fornecido uma arma de fogo a um adolescente, a qual teria sido utilizada em um outro homicídio anterior, em dezembro de 2018, quando outro adolescente foi morto.

Os homens acreditavam também que a vítima estaria escondendo o jovem autor do homicídio praticado em dezembro de 2018.

Homem foi chamado para uma ‘reunião’
Por fim, o MPSC elencou a qualificadora de dissimulação, já que o homem morto foi chamado para uma suposta reunião com os membros do grupo criminoso, sem suspeitar de que sua morte já havia sido decretada pela facção.

O réu também foi condenado por organização criminosa armada, por integrar a facção na qual praticava atividades ilícitas. Ele teve negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.


Créditos: ND MAIS

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