Medida Provisória flexiona até julho regras trabalhistas de cidades e estados em estado de calamidade

BRASÍLIA, 02 DE MAIO DE 2022 - Teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento, antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos esses direitos estão garantidos aos trabalhadores em regiões que estejam em estado de calamidade. Os direitos foram editados na Medida Provisória 1.109/22, que valerá pelo menos até 25 de julho.


"O texto também permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes e reiterou a previsão legal do artigo 62, III da CLT que retira a limitação de jornada do teletrabalhador, ou seja, o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho ou trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho", explicou a professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Kelly Amorim, sócia-fundadora do Escritório de Advocacia e Assessoria Costa Amorim em Brasília


A advogada é autora de nove obras jurídicas, inclusive os Livros: TST de A a Z e Cálculos Trabalhistas pela Editora Armador, Linha Revisaço da Editora Juspodivm e obras coletivas.


Sobre o teletrabalho, a MP aponta ainda que, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, contudo, determinou que tal alteração seja notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.


A MP retoma, com algumas mudanças, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública. Criado em 2020, durante a pandemia, o programa autorizou a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores afetados. Segundo o governo, as novas medidas são uma resposta rápida às necessidades impostas pelo estado de calamidade e visam a proteger os trabalhadores.


Regras


Em relação às medidas alternativas, o texto da medida provisória prevê que empregadores e empregados poderão adotar, além do teletrabalho e das férias coletivas, a antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do FGTS. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo em que as medidas alternativas poderão ser adotadas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.


"A suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS de até quatro competências é relativa aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica da empresa, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia", esclareceu a docente.


A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.


Benefício emergencial


A MP 1109/22 permite que as empresas utilizem a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pelo governo federal. As regras já são conhecidas das empresas, como a possibilidade de o empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.


O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local. O Bem devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEm na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.


Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie


A Faculdade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica e de perfil comunitário, que se dedica às ciências divinas, humanas e de saúde. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.


O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em três cidades do País: Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura Empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis, Direito (Brasília e Rio); e Engenharia Civil (Brasília). Em 2021, comemora-se os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.


COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS.


Assessoria de Imprensa Mackenzie Brasília


Rafael Querrer

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