Novo Plano Nacional de Recursos Hídricos para 2022-2040 é aprovado

No Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), aprovou o novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) para o período de 2022 a 2040. O documento promove a modernização dos recursos hídricos, com sustentabilidade ambiental e parcerias com a sociedade.

Durante a 51ª reunião do Colegiado, o secretário nacional de Segurança Hídrica e secretário-executivo do CNRH, Sérgio Costa, fez um panorama das ações do MDR relacionadas à segurança hídrica desde o início da atual gestão. "A gestão da água é prioridade para o MDR. Estamos trabalhando para garantir água em qualidade, quantidade e com regularidade para a sociedade. Esse é um plano democrático e seguro e, com ele, entregaremos o necessário para todos", reforçou.

O documento aprovado pelos conselheiros contempla ações e metas de curto, médio e longo prazos, distribuídos em cinco Programas de Ações, que abordam assuntos como a gestão para a prevenção e redução de conflitos pelo uso da água; os investimentos em infraestrutura hídrica e sua gestão e operação; a revitalização de bacias hidrográficas; medidas de adaptação às mudanças climáticas; e prevenção e o enfrentamento de eventos extremos de secas e cheias.

Além disso, também está sendo complementada uma agenda normativa para temas que merecem regulamentação, sejam por Lei, Decreto ou Resoluções do Conselho, abordando, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes para o reuso de água.

Ao longo de 2021, o MDR conduziu processo participativo envolvendo mais de 3,6 mil pessoas em seminários nacionais, consultas on-line e 22 oficinas de trabalho que discutiram a elaboração do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos.

Outras propostas

Também foi aprovada resolução que estabelece diretrizes para a fiscalização da segurança de barragens de acumulação de água para usos múltiplos. A apreciação dessa norma contribuirá para a uniformização de processos e induzirá o planejamento e o fortalecimento de ações de fiscalização, favorecendo a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.

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