Empresas MEIs instaladas em Ipira não precisam pagar alvará anual

Pequenos empresários que possuem sua empresa em Ipira e que se enquadram na categoria MEI - Microempreendedores Individuais - têm isenção no pagamento do alvará de funcionamento. A concessão do benefício veio após Decreto nº 55/2021 assinado pelo prefeito Marcelo Baldissera - PL.

Conforme a administração municipal explica, o benefício ao MEI foi estabelecido visando incentivar o comércio e o empreendedorismo no município, oportunizando o surgimento de novos negócios.

Setor de tributação abre período para emissão e renovação do alvará

O setor de tributação da prefeitura de Ipira já abriu o período de emissão e renovação dos alvarás para empresas instadas no município. O prazo segue até o dia 28 de fevereiro.

A taxa de vistoria, segundo informa a prefeitura, deve ser emitida pelo portal do Corpo de Bombeiros Militar. A emissão das guias é pelo site: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-220/contribuinte/rel_guiaalvara.faces, e logo após o pagamento, é preciso comparecer no setor para emissão do alvará.

Microempreendedor Individual fica isento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento de atividades no Município de Ipira conforme decreto 55 de 2021.

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