Foto: Julio Cavalheiro / Secom
Estado regulamenta condições das aulas remotas para 2021
O decreto 1408 de 11 de agosto de 2021, assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) regulamenta as condições de risco para que estudantes da rede estadual de ensino possam estudar remotamente. A medida abrange alunos de rede privada, estudantes de nível médio e EJA – Educação de Jovens e Adultos.
Estão isentos de frequentar presencialmente até o final da pandemia, os seguintes grupos de risco: gestantes e puérperas, obesidade grave, asma, doença rara ou autoimune, neoplastias, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, neurológicas crônicas e diabetes melitus. Estes farão as atividades de forma remota.
Para estudantes que frequentarão as aulas presenciais em algum momento, as unidades escolares devem manter distanciamento entre um aluno e outro no mínimo de 1 metro a 1 metro e meio. Aqueles que receberam a dose única da vacina contra o coronavírus ou foram imunizados com a segunda dose, devem retornar as atividades presenciais após 28 dias.
Demais regras podem ser adaptadas pelos municípios. A publicação está no Diário Oficial do Estado, edição da quarta-feira, 11 de agosto.