Fabiano da Luz apresenta PL que inclui pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra Covid


O deputado Fabiano da Luz (PT) protocolou, nesta segunda-feira (19), PL que inclui as pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltipla e com transtorno do espectro autista como grupo prioritário do Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Em Santa Catarina, cerca de 1,5 milhão de pessoas declararam ter algum grau de dificuldade, conforme o Censo 2010 do IBGE.

Líder da Bancada do PT na Assembleia, o deputado Fabiano destacou que, atualmente, a legislação federal 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – assegura às pessoas com deficiência em caso de situações de risco, emergência ou calamidade pública medidas de proteção e segurança.

“O nosso projeto está amparado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. E nós recebemos muitos pedidos para incluir pessoas com deficiências no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. Entendemos que pessoas com deficiência ficam mais expostas ao contágio da doença por terem dificuldade no uso da máscara”, afirmou o deputado.

Diversas deficiências apresentam impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo até a limitação no desempenho de atividades, segundo o PL. Se virar lei, o Estado deverá oferecer gratuitamente a vacina, determinando os fluxos e os critérios para comprovação da condição da deficiência.

Alunos autistas

Em março passado, o deputado Fabiano apresentou o PL 063.5/2021 que dispensa o uso de máscara para os alunos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e para crianças com menos de três anos. “Autistas sofrem ainda mais em sala de aula com a insistência do uso da máscara, pois ficam sufocados, têm crises graves e agitação”, explicou o parlamentar, coordenador da Bancada do Oeste na Assembleia.

No País, são quase 46 milhões de brasileiros com algum grau de dificuldade. As habilidades investigadas foram enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus, ou possuir deficiência mental e intelectual.

Assessoria

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