Justiça indefere pedido da coligação Renova Ipira e mantém registro da candidatura de Chico em Ipira

O Juiz Stefan Moreno Schoenawa da comarca de Capinzal indeferiu pedido para indeferimento do registro da candidatura de Francisco Maximino Machado de Aguiar – Chico (PT). Com isto, a chapa de situação quem tem o vereador Ada como vice foi julgado procedente e o registro da candidatura deve ser deferida já nos próximos dias.

Na semana que passou o Ministério Público já havia se posicionado a favor do petista e contra o pedido de impugnação formulado pela coligação Renova Ipira, representada pelos candidatos Marcelo Baldisseira e Clitor Knebel. No dia 19 de outubro, uma audiência foi realizada e as testemunhas ouvidas.

Na decisão, o Juiz afirmou que a filmagem anexada no processo não é possível atestar que o candidato não estaria desincompatibilizado. Os documentos trazidos pela defesa atestam que Chico já havia se desincompatibilizado, segundo decisão proferida pelo Juiz.

Entenda

A coligação “Renova Ipira” formada por Marcelo Baldisseira e Clitor Knebel entrou com processo de impugnação da coligação “Ipira sempre em frente”, candidatura formada por Chico e Ada, que representam a situação em Ipira.

Na petição protocolada pela parte que acusa, Francisco Maximino Machado de Aguiar exercia a profissão de médico veterinário, nunca se afastando de fato da administração pois exercia cargo de confiança. “Isso, por si só, Excelência, é prova cabal da continuidade do exercício de verdadeira influência junto aos munícipes da cidade de Ipira/SC que conta com 75 aproximadamente 4.752 habitantes” diz a peça.

Outro ponto questionado pela chapa é de que Chico também praticava a função de assessor municipal, vistoriando obras, “como se falasse em nome da administração municipal” o que burlaria a obrigação de desincompatibilização de agentes públicos. A incompatibilidade, na visão de Marcelo e Clitor salvaguardaria a igualdade de forças na disputa eleitoral.

O pedido da coligação “Ipira sempre em frente cita também que, Chico estava na condição de “emissário do Prefeito” e que exercia “função de gerência” no ambiente municipal” e que houve a formalização do afastamento, mas sem a desincompatibilização de fato.

A coligação “Ipira sempre em frente” formada por PT e MDB representada por Chico e Ada, protocolou junto ao TRE a peça de defesa, no pedido de impugnação do registro de candidatura, pedida pela coligação “Renova Ipira” formada por PL-PSL-PP e PSDB, representada por Marcelo Baldissera e Clitor Knebel.

Os petistas e emedebistas se defendem dos supostos vídeos e ordens de comando, questionando que Chico estava assessorando o atual prefeito de Ipira, Emerson Ari Reichert. Na visão da chapa acusada, “Tais fotografias não demonstram os fatos narrados na impugnação e nem tão pouco comprovam de que o Impugnado esteja praticando atos de chefia perante a administração municipal” informa a defesa de Aguiar e Ada.

A chapa de situação também rebate a acusação de que Chico não teria se desincompatibilizado das funções públicas, citando decreto do dia 17 de agosto deste ano e que o candidato não exercia mais na prática qualquer tipo de função na administração pública após a data citada.

A peça de defesa foi assinada pela advogada Karina Paula P. Salvi e solicita que o registro de candidatura seja deferido.

Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM

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