Foto: Amauc

Prefeitura de Piratuba emite novo decreto com medidas restritivas contra o novo coronavírus

O prefeito de Piratuba, Olmir Paulinho Benjamini Bile (PSD) editou no dia 04 de agosto, decreto que endurece algumas medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus. As decisões valem até o dia 07 de setembro, e podem ser revistas em acompanhamento a situação epidemiológica do município. Até a tarde da quarta, 04 de agosto, eram 93 casos confirmados e 74 recuperados.

A criação de um novo decreto já era conhecido, já que os prefeitos que fazem parte da Amauc (incluindo Piratuba) haviam definidos novas regras até o começo do próximo mês. Cada município, porém, definirá como essas regras seriam definida e quais medidas seriam aplicadas, conforme a realidade de cada lugar.

Na sexta-feira, 30 de julho, a Amauc entrou na lista de regiões com situação gravíssima, o que obrigou o governo de Santa Catarina a adotar algumas medidas de restrição, como a manutenção da suspensão de aulas (prazo indeterminado), proibição de pessoas em praças e espaços públicos, além da suspensão de transporte urbano municipal e intermunicipal por sete dias, a contar de 03 de agosto.

Confira alguns pontos do decreto:

- Estabelecido o uso obrigatório de máscaras em ruas e espaços públicos, em estabelecimentos comerciais e industriais e em táxis, veículos de transporte privado individual ou em veículos com mais de um passageiro;
- Proibição de aglomeração e permanência de pessoas em espaços públicos como praças ou parques;
- Proibição de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus e a realização de eventos, shows e espetáculos com reunião de público;
- Proibida a concessão de alvará para vendedores ambulantes que residam fora de Piratuba;
- Disponibilidade de álcool em gel 70% em agências bancárias, supermercados e outros estabelecimentos;
- Bares, restaurantes e similares devem restringir a entrada de clientes após as 22hrs, com fechamento do estabelecimento até as 23hrs;
- Bares, restaurantes e similares devem, optar preferencialmente, pelo serviço de delivery;
- Proibição de festas ou confraternizações e residências que acarretem aglomeração de pessoas.

O decreto pode ser consultado na íntegra, pela edição do Diário Oficial dos Municípios da terça-feira, 04 de agosto: http://edicao.dom.sc.gov.br/2020/08/1596561518_edicao_3221_assinada.pdf.

Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM

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