PL pode isentar ICMS no própolis, extrato de própolis e geleia real durante o período de pandemia no estado
O deputado estadual Altair Silva (Progressistas) protocolou no dia 24 de junho, PL 2244/2020 que propõe a isenção do ICMS na comercialização do própolis, extrato de própolis e geleia real, durante o período de calamidade pública no estado.
Na justificativa, o parlamentar explica que a isenção do tributo tem como objetivo reduzir os custos de aquisição destes produtos ao consumidor, já que o própolis, extrato e geleia real podem ajudar na prevenção ao novo coronavírus, já que pesquisas atestam a eficácia como antioxidantes, anti-inflamaórios, antimicrobianos, antivirais e imonorreguladores.
Em Santa Catarina, o uso da terapia com própolis se mostrou de grande oportunidade para os apicultores, com produto de qualidade e reconhecido nacionalmente. O uso de terapias derivados de produtos produzidos nesta categoria, como o mel por exemplo, já vem sendo autorizado pelo Ministério da Saúde há quase dois anos.
Já a geleia real é considerada um produto nobre da colmeia, produzida pelas jovens abelhas, e que tem em sua composição, vitaminas como A, C, D e E, alem de vitamina B1, B5, B6 e B12, além de outros componentes, que ajudam na redução do cansaço físico e mental, normalizam o apetite, e são oxidantes, além de ativar as funções cerebrais.
O texto segue em regime de urgência e será apreciado pelo deputado João Amin (Progressistas) que deve sinalizar pela aprovação ou rejeição na CCJ.
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM