Apesar de Lei sancionada, CELESC ainda não facilitou parcelamentos nem suspendeu o corte de energia após o mês de junho

Com parte do pacote de medidas econômicas contra o novo coronavírus, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou no mês de abril, texto proposto pelo deputado Altair Silva (Progressistas) que proíbe o corte de água, esgoto, luz e gás dos catarinenses até o dia 31 de dezembro deste ano, com possibilidade do parcelamento de faturas das contas de março e abril.

O texto seguiu a mesa do Governador Carlos Moisés (PSL) e sancionado no dia 24 de abril, evitando assim a suspensão nos serviços mencionados acima, com postergação dos débitos em aberto dos meses de março e abril e com possibilidade de parcelamento a partir da conta do mês de maio em até um ano, sem a incidência de juros e multa. A Lei já entrou em vigor.

Na terça, 05, o jornalismo da Rádio Piratuba FM entrou em contato pelo período da noite com o 0800 da empresa estatal, canal de comunicação entre o consumidor e a firma, para saber se a legislação já estava sendo cumprida. A resposta, porém, é de que se mantém as regras orientadas pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - de suspender o corte de luz até o mês de junho e não aquelas aprovadas na Alesc e carimbadas pelo governador.

Outra surpresa seria que, o parcelamento estava sendo realizado apenas nas regras vigentes anteriores à lei - faturas em aberto acima de 400 reais, com entrada de 33% e o restante, dissolvido em até 06 meses.

Resposta da CELESC

Ao saber do posicionamento da empresa que é administrada pelo Governo de SC, o jornalismo questionou da Assessoria de Comunicação da firma, que enviou nota, esclarecendo o fato.

A Celesc informou que está analisando a matéria e interpretação, citando uma decisão do ministro Dias Toffoli, que acatou liminar apresentada pela concessionária carioca Light, mantendo apenas a suspensão para os consumidores que estarem inadimplentes por três meses, proibindo assim medida similar a aquela aprovada no estado.

A Celesc informa que, apesar da proibição de suspensão no corte do fornecimento de energia elétrica, as faturas continuarão a ser cobradas, recebendo incidência de multas e juros.

Confira a nota enviada

"A Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina informa que, sobre o projeto de lei 0051.1/2020, elaborado pela Assembleia Legislava do Estado de Santa Catarina - ALESC e sancionado pelo Governador do Estado sob a forma da Lei Estadual nº 17.933, em 24 de abril de 2020, está estudando a matéria e a interpretação jurídica e regulatória do tema.

A matéria similar foi apreciada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal - STF e na ocasião o presidente do STF, Dias Toffoli, acatou pedido de liminar apresentado pela Light, concessionária de distribuição de energia elétrica do estado do Rio de Janeiro, sobre proibição de corte de energia elétrica. Com a decisão de Toffoli, a suspensão do corte fica mantida apenas para consumidores residenciais e de serviços essenciais que ficarem inadimplentes por três meses, como prevê a Resolução 878/2020 da Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel) publicada em março (Valor Econômico - 23 de abril de 2020).

Medidas associadas à prestação dos serviços de energia elétrica já haviam sido publicadas no final do mês de março pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, através da Resolução 878/2020, prevendo a suspensão do corte de energia elétrica de consumidores residenciais e de serviços essenciais por até três meses, para aqueles que ficarem inadimplentes. Por fim, ressaltamos que mesmo com a suspensão do procedimento de corte, conforme previsto na lei estadual, o consumidor será considerado inadimplente caso não realize o pagamento das faturas de energia elétrica, estando sujeito a outras consequências, como a negativação nos sistemas de proteção ao crédito, protestos, incidência de multa e juros (exceto para faturas com vencimento dos meses de março e abril de 2020), além de demais medidas de cobrança. Assim sendo, a Celesc recomenda aos consumidores que evitem ficar inadimplentes, pois o acúmulo de débitos de energia elétrica pode levar a dificuldades futuras para colocar suas contas em dia."

Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM

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