Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia

Devido à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral catarinense isentou os eleitores de pagamento de multa eleitoral. A medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias.

Dessa forma, o eleitor não precisa emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação eleitoral, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site do TRE-SC.

Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto.

O eleitor tem até 6 de maio para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.

As determinações e detalhes sobre a suspensão de cobrança de multas constam no Provimento CRESC N. 3/2020.

Jennifer Hartmann

Outras Notícias

OAB/SC alerta para golpes de criminosos que se passam por advogados(as)

Infelizmente a advocacia é frequentemente alvo de fraudes e estelionatos contra clientes e contra escritórios. A Orde...

Município de Ipira repassa 30 mil reais para a Associação Ipirense de Karatê

O município de Ipira e a Associação Ipirense de Karatê celebraram, no dia 16 de abril, termo de colaboração. O docume...

Corpo de Bombeiros realiza a formatura de três turmas do projeto golfinho

Três turmas, sendo uma de Piratuba, outra de Ipira e uma de Peritiba, se formaram no programa Projeto Golfinho, de in...

Sicoob Crediauc abre inscrições para o Fundo Social 2024

O Sicoob Crediauc abriu as inscrições para os projetos que irão constar na edição 2024 do Fundo Social da cooperativa...