Portal para consulta de pré-pagos por CPF está previsto para janeiro/2020

No dia 06 de janeiro de 2020, será inaugurado o Portal de Consulta de Linhas Pré-Pagas, a ser disponibilizado no endereço https://cadastropre.com.br/ (o site encontra-se em construção). Por meio dele, os consumidores poderão verificar a existência de linhas móveis pré-pagas ativas cadastradas em seu CPF, em cada prestadora. Atualmente, o serviço contabiliza 122,3 milhões de linhas. Essa é uma das soluções apresentadas pelas operadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, no Plano de Ação Setorial aprovado pela Anatel no âmbito do Projeto Cadastro Pré-Pago.

O objetivo do Projeto é garantir uma base cadastral do serviço correta e atualizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, proporcionar mais segurança aos consumidores.

O portal será uma importante ferramenta para facilitar a identificação de cadastros indevidos, pois, os consumidores poderão consultar as linhas ativas associadas ao seu CPF em todas as prestadoras de telefonia móvel. Na página, será disponibilizado o procedimento a ser seguido pelo consumidor junto à respectiva prestadora, no caso de identificação de cadastros indevidos em seu nome.

O Projeto Cadastro Pré-Pago será implementado em três etapas. A primeira, já em andamento, ocorre com a realização de campanha para atualização cadastral junto aos consumidores titulares de linhas móveis pré-pagas ativas de todo o País, bem como notificação das linhas identificadas com cadastro irregular para regularização obrigatória, sob pena de bloqueio da linha. Essa etapa foi subdividida nas Fases 1, 2 e 3. Dessas, as duas primeiras já foram concluídas e a última se encerra no próximo dia 18 de novembro.

Próximas etapas. Em 2020, serão iniciadas a segunda e a terceira etapas do Projeto. Além da disponibilização do Portal de Consulta de Linhas por CPF, estão previstas medidas adicionais para melhoria dos procedimentos de habilitação de novos chips.

Como funciona a campanha. O consumidor que estiver com dados cadastrais incompletos receberá de sua prestadora uma notificação, por meio de mensagens de texto SMS, voicer (chamada de voz gravada), pop up (mensagem sobreposta) na tela do celular ou ligação do call center, alertando sobre a necessidade do recadastramento. Caso receba essa notificação e não realize a atualização dos dados, terá a linha bloqueada.
Quem tiver a linha pré-paga bloqueada por não atualizar os dados cadastrais poderá proceder à atualização das informações junto à sua prestadora por meio dos canais de atendimento disponíveis como call center e espaço do consumidor na internet. Neste contato, devem ser informados o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário informar o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.

Para garantir que o SMS de solicitação de recadastramento recebido foi, de fato, encaminhado pela prestadora contratada, o consumidor pode conferir na Página da Anatel “Cadastro Pré-Pago” os números utilizados pelas prestadoras para envio destas mensagens.

ANATEL

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