Aprovado em segunda votação projeto que proíbe venda e fornecimento do cachimbo de narguilé a menores de 18 anos em Piratuba
Foi aprovado por unanimidade em segunda votação o projeto de lei número 05/2019 que prevê a proibição de venda e fornecimento do cachimbo de narguilé a menores de dezoito anos no município de Piratuba.
Segundo a vereadora autora do texto, Claudia Jung (MDB), a proibição da comercialização para menores visa proteger a saúde dos mesmos. "O consumo do narguilé contribui o surgimento de doenças respiratórias, coronárias e tipos de câncer como o de garganta, boca, pulmão, leucemia".
Na justificativa, a vereadora cita alguns números apresentados pelo Ministério da Saúde e também pela OMS - Organização Mundial da Saúde. Para o ex-ministro da saúde, Arthur Chioro, a OMS já se posicionou, apresentando que o consumo do narguilé é perigoso.
Pontos da lei
O projeto prevê que os estabelecimentos que comercializam o cachimbo de narguilé e seus derivados (essências, carvão, fornilho, corpo, mangueira, tubo, base, vaso, prato, abafador) a solicitar documento de identidade, comprovando a maioridade do comprador. Os estabelecimentos também deverão afixar placas em local visível, comunicando da proibição da venda do produto aos menores de idade.
Além da comercialização, a proibição também se estende ao uso do cachimbo de narguilé e seus derivados por menores de idade em locais públicos, como praças de lazer, espaços esportivos ou qualquer local que houver aglomeração e concentração de pessoas.
O texto agora segue para sanção ou veto do prefeito Olmir Paulinho Benjamini – Bile (PSD).
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM