TJ/SC mantém condenação de ex-prefeita de Jaborá

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu manter a condenação de uma ex-prefeita de Jaborá que, em 2012, passeou e fez compras com o carro oficial do município. A ex-chefe do Executivo municipal foi condenada por magistrado da comarca de Catanduvas à pena de três anos e quatro meses de reclusão. Além disso, ela não pode exercer cargo público ou disputar eleições pelo período de cinco anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, durante os meses de janeiro a maio de 2012, a ex-prefeita manteve guardado na própria residência o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Jaborá, utilizando-o indevidamente em diversas ocasiões para fins particulares, em atividades alheias às inerentes ao mandato por ela exercido. Ela usou o carro para ir à missa, ao mercado, ao açougue, à padaria, ao médico, à oficina do marido e para visitar a filha durante a noite ou aos finais de semana, a qual, inclusive, foi vista ao volante do automóvel oficial.

A ex-prefeita interpôs recurso de apelação e requereu a absolvição, com o argumento de que não ficou configurado o crime de responsabilidade nem o dolo de obter vantagem indevida. Ela alegou também que o elemento subjetivo não está comprovado, porque utilizou o veículo nos moldes em que sempre ocorreu no município, bem como "assumiu temporariamente o Executivo, sem ter recebido qualquer instrução acerca do modo de utilização do veículo".

Para o relator, a conduta da ex-prefeita se enquadra formal e materialmente nas previsões do art. 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/1967. "A ex-prefeita, perante a autoridade judiciária, ratificou a informação de que, em algumas vezes, guardou o carro da prefeitura em sua residência. Também confirmou que foi à missa com o carro oficial, no entanto alegou que chegou tarde de uma reunião da prefeitura ocorrida em Concórdia, numa quarta-feira de cinzas e, devido ao horário, foi direto com o carro para a igreja. Ainda, declarou que não se recorda se usou o referido veículo para se deslocar até os demais locais descritos na denúncia", afirmou em seu voto o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e dela também participou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime.

Fonte: Angelo Medeiros/TJ/SC

Rádio Aliança

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