INSS passa a aceitar tempo de contribuição antes dos 16 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria. O instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.

Além disso, devem ser aceitos os mesmos documentos de comprovação que são exigidos dos maiores de 16 anos. Antes, o INSS só permitia tempo de contribuição a partir de 16 anos.

Segundo o ofício do INSS, a determinação judicial abrange benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 19/10/2018 e alcança todo o território nacional. Essa medida não vale para quem já se aposentou.

A vigência da idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:

contribuição até a data de 14/03/1967, aos menores de 14 anos de idade;
contribuição de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de 12 anos;
contribuição de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;
contribuição a partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.
A comprovação do tempo de contribuição será realizada diretamente nos sistemas de benefícios, por ocasião do requerimento, até a adequação do Portal CNIS.

Entre os documentos de comprovação do tempo de contribuição aceitos estão:

Carteira de trabalho;
Contrato de trabalho;
Holerites;
Livro de registro de empregados;
Folha de ponto com declaração da empresa

G1

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