Homem é condenado a prestação de serviço por venda cachaça para menores de idade

Um homem foi condenado nessa semana pela Justiça da Comarca de Concórdia ao cumprimento de dois anos de detenção pela venda de bebida alcoólica para menor de idade. A decisão é da juíza Thays Backes Arruda. De acordo com a sentença, foi substituída por prestação de serviço comunitário.

No entendimento da magistrada, a substituição da pena é possível pelo motivo do réu ser primário e o crime não ter sido cometido com violência.

Conforme os autos do processo, em um estabelecimento comercial da cidade o denunciado pelo Ministério Público teria vendido para dois menores com 15 e 16 anos uma garrafa de cachaça. Após o flagrante o caso foi apurado pela Polícia Civil que encaminhou o inquérito ao Fórum, culminando com a denúncia.


Fonte: ATUAL FM

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