Saiba quais são os direitos dos trabalhadores que saem de férias e veja dicas para evitar a armadilha de gastar todo o adiantamento

Cuidado para o contracheque de férias não virar um problema na volta ao trabalho

Que atire a primeira pedra quem nunca se atrapalhou com o contracheque das férias. Dois dias antes do merecido descanso, a folha extra vem gorda: estão lá o adiantamento dos dias em que o trabalhador estará afastado mais um terço de bônus para curtir a praia com a família. Baita negócio? Nem tanto.

Uma das maiores confusões que este direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz ao empregado é levá-lo a acreditar que a "bolada" é um agrado do patrão para ser torrado nos quiosques e restaurantes.
A realidade é outra: o que foi pago como adiantamento desfalcará o contracheque no mês seguinte, enquanto as contas de sempre chegarão sem piedade logo adiante. O bônus, mesmo, é apenas o adicional de um terço. Quem não faz a diferenciação pode se complicar.

– É importante saber quanto do adiantamento se poderá gastar nas férias e quanto terá de ser reservado para o mês seguinte. Isso é fundamental para as férias não virarem um pesadelo – explica o educador financeiro Jó Adriano Cruz.
Sua recomendação é que, assim que receba o adiantamento, o trabalhador guarde uma fatia na poupança, para não confundir com o orçamento do dia a dia. Desta forma, no mês seguinte, quando o contracheque vier magro, poderá usar a aplicação.

Quem poupa pode ter um luxo a mais
Outra sugestão do educador Jó Adriano é aproveitar alguma reserva financeira para ter férias mais confortáveis. Quem guarda um pouco a cada mês pensando no descanso costuma chegar ao verão com o bolso mais cheio, sem cair na tentação de mexer no adiantamento. Nestes casos, o adicional de um terço pode ser até um luxo para gastar na beira da praia ou fazer passeios mais caros com a família.

– Quem não fez este planejamento e não dispõe de dinheiro para férias mais glamourosas pode procurar programas alternativos mais em conta, como atividades culturais e recreativas de baixo custo ou passeios mais curtos por cidades próximas – aponta Jó Adriano.

Saiba quais são os direitos dos trabalhadores que saem de férias
:: O funcionário com carteira de trabalho assinada que sai de férias recebe, antecipadamente, o salário correspondente aos dias em que ficará afastado.

:: Além disso, o patrão paga um adicional de um terço sobre a remuneração média mensal, proporcional aos dias em que o trabalhador estará em repouso. Ou seja, quem sair 20 dias de férias receberá antecipadamente 20 dias de salário e ainda um terço da remuneração adicional equivalente a estes 20 dias.

:: No mês seguinte, o contracheque vira com o desconto deste adiantamento. O um terço não é descontado.
:: Adicionais por hora extra, trabalho noturno, insalubre ou perigoso são incluídos no cálculo que definirá o valor do terço de férias.

:: Vale lembrar que o terço do salário é isento de INSS e de imposto de renda.
:: O salário e o adicional devem ser pagos até dois dias antes do início das férias. Se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Dicas para não se perder nas contas
:: Lembre-se de que boa parte do dinheiro depositado na sua conta é um adiantamento que será descontado do salário no mês seguinte, e não uma gratificação. O bônus é apenas o terço adicional.

:: Se o objetivo não é gastar o adiantamento do salário, mova-o, assim que receber, para uma poupança, para evitar que se misture com seu orçamento do dia a dia.
:: É claro que você pode se dar ao direito de gastar uma parte do adiantamento, mas calcule antes quanto terá de manter na conta para quitar as despesas do próximo mês.

:: O um terço adicional pode ser a válvula de escape para o trabalhador curtir o descanso com a sua família sem a preocupação com gasto demasiado.
:: Também é expressamente recomendado não criar dívidas demais no cartão de crédito durante as férias, para não sobrecarregar o orçamento quando o contracheque vier mais magro.

Fontes: A&P Advogados e consultor financeiro Jó Adriano Cruz

Fonte: NSC TOTAL
A.M

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