Confira quais casos é possível pedir ressarcimento e como proceder

Consumidores podem pedir ressarcimento à Celesc por danos provocados por problemas na rede elétrica

Desde sexta-feira (21) a Grande Florianópolis sofre com a falta de energia elétrica provocada por uma tempestade que atingiu a região com ventos, raios e granizo. Além de deixar milhares de imóveis sem luz, a tempestade causou estragos em um posto de combustível, escola e várias quedas de árvores e queima de transformadores. Em muitas regiões da Capital, a luz voltou só depois de dois dias.

Foi o caso da comerciante Cassi Bernelli, 28 anos, proprietária de um mercado no bairro Campeche, no sul da Ilha. A região ficou sem luz desde a noite de sexta até domingo à tarde, com um intervalo de energia apenas no sábado, das 13h às 17h.
— Perdemos muita coisa, alguns produtos congelados conseguimos levar pra casa, mas perdemos todo o gelo, sorvetes e os frios, que foi o nosso maior prejuízo, toda a nossa mercadoria do freezer, como queijos, presuntos, patês, requeijão. Ainda não sentamos para colocar no papel o prejuízo, mas foi desesperador — conta Cassi.

Segundo ela, o mercado fica uma quadra da praia e tem bom movimento nesta época do ano, principalmente com a venda de bebidas. Para tentar recuperar o prejuízo, ela precisou comprar gelo e armazenar em caixas térmicas e abriu o estabelecimento todos os dias, mesmo sem luz, inclusive nesta terça-feira (25) de Natal.
— Vamos abrir também no dia 1º de janeiro para tentar recuperar o prejuízo, porque foi grande. Dá uma tristeza ter que jogar comida fora — diz.

Cassi comenta que vai entrar com uma ação judicial contra a Celesc pelos danos causados pela falta de luz.
Além do prejuízo de perder mercadoria que precisa ficar refrigerada, muitos consumidores perdem equipamentos eletrônicos por causa dos problemas com quedas de luz. Estas situações aumentam nesta época do ano por causa dos temporais de verão e as descargas elétricas. Nos casos de o problema ser causado por uma falha no sistema elétrico da Celesc, o consumidor tem direito ao ressarcimento pelos prejuízos, que é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como proceder
O cliente tem um prazo de até 90 dias para fazer a reclamação na central de atendimento da Celesc. Para reclamar de um aparelho queimado, o consumidor deve notificar a Celesc, por telefone, internet ou pessoalmente em uma agência, levar a nota fiscal do aparelho, uma conta de luz em seu nome e um documento de identificação à central de atendimento.

A Celesc tem um prazo máximo de 10 dias para ir à unidade consumidora e verificar o que ocorreu com a rede no local. Se o problema não for interno, ou seja, falta de aterramento adequado, instalação mal feita ou um defeito do próprio equipamento, a empresa deverá arcar com os custos do prejuízo.

Importante esclarecer que, para ter direito ao ressarcimento, o consumidor não deve retirar o equipamento do local ou consertá-lo antes da análise pela Celesc. Se o equipamento queimado for de uso indispensável ao cliente, a empresa deve ir imediatamente à unidade consumidora para fazer a avaliação.
Nos casos como o da comerciante Cassi, que perdeu mercadorias por causa da falta de energia, a Celesc também pode ressarcir o prejuízo. Advogada da Celesc, Miriane Heidrich, explica que o melhor caminho é procurar a agência para abrir um processo administrativo. Além dos documentos pessoais, é importante levar outras provas, como fotos da mercadoria estragada e nota fiscal dos produtos. Uma comissão da empresa analisa o caso e, se for comprovado o prejuízo, o consumidor é ressarcido.

Canais de comunicação com a Celesc

Telefone: 0800 48 0120
Atendimento online: via chat

Atendimento pessoalmente: confira as unidades de atendimento de sua cidade​

Fonte: Diário Catarinense

A.M

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