Agenda foi divulgada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal. Questão pode afetar a situação do ex-presidente Lula.

STF julgará em abril validade de prisões de condenados na 2ª instância

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá no dia 10 de abril do ano que vem a validade de prisões após condenação na segunda instância da Justiça, conforme pauta divulgada nesta segunda-feira (17) pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli.
Toffoli, que fez um balanço dos três meses de gestão na Presidência do Supremo, anunciou a jornalistas, durante evento em Brasília promovido por associações de magistrados, a pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2019.

Foram pautadas três ações que pedem que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência. As ações foram apresentadas pelo PEN (atual Patriota), OAB e PC do B.
A questão é relevante porque pode ter impacto sobre a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por conta da condenação em segunda instância. Investigadores da Lava Jato defendem que a permissão da prisão reduz a impunidade e favorece as investigações de crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Se Lula tiver condenação confirmada em terceira instância antes do julgamento não haverá impacto para Lula.

As Ações Declaratórias de Constitucionalidade que serão julgadas pedem a confirmação do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

O Supremo já julgou pelo menos três vezes a questão em plenário. Além disso, analisou um pedido de Lula e entendeu que ele poderia ser preso, abrindo caminho para o Tribunal Regional Federal da Quarta Região ordenar a prisão.
Em 17 de fevereiro de 2016, por sete votos a quatro, o plenário do STF definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após confirmação da condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. Isso inverteu o entendimento consolidado que o STF vinha aplicando desde 2009, de que era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

Em 5 de outubro de 2016, o STF voltou a discutir o tema, ao julgar medidas cautelares do PEN e da OAB, que queriam suspender o entendimento. E decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.
O placar foi de seis a cinco, diferente, porque o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão de fevereiro foi tomada de acordo com o caso específico e mudou o entendimento para considerar que é preciso aguardar o trânsito em julgado, que deve ser considerado a partir do primeiro recurso analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 11 de novembro, o Supremo julgou o tema no plenário virtual e manteve a possibilidade de prender após segunda instância. O placar foi de seis votos a quatro - Rosa Weber não votou.
Há uma expectativa de virada no entendimento porque, no ano passado, o ministro Gilmar Mendes afirmou que poderia alterar seu voto e entender que a pena deveria ser executada somente após julgamento de recursos no STJ.

Fonte: G1
A.M

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