Deputado está preso, mas pode trabalhar na Câmara nos dias úteis. Rodrigues foi condenado em 2009, acusado de fraude e dispensa de licitação quando er

Maioria do STF vota contra suspender condenação de João Rodrigues, mas decisão é adiada

Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (5) contra o pedido da defesa de suspensão da condenação do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).

Mas a decisão final foi adiada em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Não há data para o julgamento ser retomado.
O deputado está preso no Centro de Detenção Provisória da Papuda, onde cumpre pena no regime semiaberto. Ele tem autorização para trabalhar na Câmara em dias úteis.

João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC).
À época, os advogados afirmaram que se tratava de condenação "extremamente injusta" e que iriam tentar reverter a decisão.

Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo determinou a execução provisória da pena. A acusação se refere a fatos de 1999.
A defesa então entrou com revisão criminal no STF (tipo de processo para rever a sentença), afirmando, entre outros argumentos, que a condenação não deveria ter ocorrido em razão de prescrição (o estado perdeu o prazo para puni-lo).

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que é plausível a alegação da defesa, que questiona a condenação. Ele também apontou a possibilidade de "flagrante prejuízo" para o mandato. “Existe risco concreto de indevido cerceamento de liberdade”, afirmou.
Em seguida, Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, afirmando que João Rodrigues obteve, no último pleito eleitoral, quantidade de votos suficientes para sua reeleição a deputado.

Voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela negação da concessão da liminar e da revisão criminal. O ministro criticou a quantidade de recursos apresentada e afirmou que o Supremo não pode virar uma nova instância para rever condenações.
“Se nós passarmos a admitir revisão criminal como uma nova instância recursal, para toda decisão da Turma vai haver mais esse recurso de revisão para o pleno”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também votou contra a revisão. “Não cabe revisão, reanálise do julgado de uma turma pelo plenário porque não se concorda com o resultado final”, criticou. Para o ministro, se isso ocorrer, a Corte perde credibilidade.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o relator, para negar suspender a condenação.

Ricardo Lewandowski entendeu que é o caso de suspender a condenação, pois se trata de deputado eleito. “Não podemos tratar com ligeireza um mandato popular. É um deputado eleito pelos seus concidadãos”, disse.
Fonte: G1
A.M

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