Foto: Vista aérea do Parque Termal

Parecer do TCE da Gestão da Cia Hidromineral referente ano 2015.

Piratuba – O Tribunal de Contas do Estado – TCE deferiu decisão definitiva, referente a processo ingressado ainda em 2016, que analisa a regularidade da gestão patrimonial da Companhia Hidromineral de Piratuba no ano de 2015. A decisão vem após auditoria realizada na estatal naquele período.

O processo número 16/00384649, ao qual pode ser consultado no site do TCE, contou com sessão de julgamento no mês de maio de 2018, onde estavam presentes os conselheiros Wilson Wan-Dall, Luiz Roberto Herbest, Cesar Fontes e José Nei Ascari; o representante do MP junto ao TCE Aderson Flores e os auditores Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Locken. No período de análise do TCE, diversas partes foram ouvidas, apresentando suas justificativas, dentre eles, diversos administradores que passaram pela estatal, Sra. Cláudia Luíza Schafer, os senhores Nelson Minks, Fioravante Domingos Casagrande, Oldacir Rech dos Santos, Valter Floriano Schafer, Henri Ritter Kirst, Leonir Antonio Heckler e Elídio Emílio Riffel, mas que em virtude do transcurso do prazo prescricional, afastando qualquer responsabilidade à eles. Também os que respondiam pela Companhia no período, senhores Augusto Alexandre Buselato, Cézar Leobet, Mauri Lenhardt e a Srta. Marise Fries. O Senhor Augusto Alexandre Buselato, foi afastado qualquer responsabilidade, pois ocupou por pouco tempo a presidência da Companhia, um período de 6 meses e 25 dias.

Dentre as diversas páginas presentes no processo, o órgão recomendou, em decisão final e definitiva, que a Companhia Hidromineral adote uma série de providências: Acompanhar o desenrolar da ação de usucapião de número 0301897-74.2015.8.24.0016; que remova a apuração da responsabilidade proferida na reclamatória trabalhista (número 0010744-50.2015.5.12.0008); que mantenha atualizado o controle de bens patrimoniais tangíveis da estatal; que motive adequadamente os atos de dispensa de seus empregados, entre outras ações.

Aos autos, o TCE condenou os seguintes administradores ao pagamento de multa: Srta. Marise Fries – administradora da estatal entre 2014 à 2016 – R$ 4.546,08(Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Oito Centavos) – “em face da omissão no dever do bem administrar e evidar todas as ações necessárias e suficientes para proteger o patrimônio da estatal; em face da contratação de terceiros para prestação de serviços de contabilidade; em face da falta de fiscalização do cumprimento do contrato administrativo número 11 datado de 30 de outubro de 2015; e em face da não observância de decisão desta corte de contas”.
Sr. Cézar Leobet – diretor presidente da estatal entre 2005 à 2010- R$ 1.136,52(Um Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos) - “em face da omissão no dever do bem administrar e evidar todas as ações necessárias e suficientes para proteger o patrimônio da estatal”.
Sr. Mauri Lenhardt – diretor presidente da entidade entre 2010 à 2013 – R$ 1.136,52(Um Mil, Cento e Trinta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos) - “em face da omissão no dever do bem administrar e evidar todas as ações necessárias e suficientes para proteger o patrimônio da estatal”.

Os citados tem o período de 30 dias a contar da publicação da decisão para o pagamento das multas e informar TCE.

Fonte: TCE

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