Bicicleta é furtada em Piratuba.
A senhora K.C.A compareceu na delegacia de polícia em Piratuba para registrar o furto de uma bicicleta da marca TRACK, na cor preta , 18 marchas sendo o trocador (marchas) ser no formato acelerador, suspensão traseira amarela.
A bicileta avaliada em R$:600,00 em caso de informaçôes podem ser repassadas ao 181 da pOlícia civIl ou 190 da polícia militar.
O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime.
Receptação culposa
No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indicio de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa.
RECEPTAÇÃO CULPOSA:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.)
Rádio Piratuba FM
A.M