Foto atualizada do terreno citado no processo. Foto: Geferson Schreiner

Ex-prefeito e outras duas empresas são condenadas a ressarcirem os cofres públicos em Piratuba

Uma decisão, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, condenou o ex-prefeito Adélio Spanholi - MDB - e outras duas empresas - Andrade Construções - e Cone S.A. - a ressarcirem os cofres públicos municipais de forma parcial, devido a irregularidades na construção de um muro de contenção no ano de 2012 na Rua Boa Vista, área urbana da cidade.

O processo foi ingressado através de denúncia, elaborada pelos vereadores a época, Altair de Azeredo - PSD - Luiz Henrique Jozinão - PSD - Jhonny Spricigo - PSD - e Celso José da Silva. Eles questionavam supostas irregularidades, como a contratação de engenheiro fora dos quadros da prefeitura municipal, sobrepreço na licitação e favorecimento de microempresa.

O valor total da obra custou aos cofres públicos parte do valor, dos dois novos termos aditivos, que elevaram o valor total pago pelos cofres municipais. Os autores da ação alegaram irregularidades nestes aditivos ao edital original. Sob este ponto, o ex-prefeito Adélio justificou que, as alterações se eram necessárias pois assim fora solicitado pelo setor de engenharia. Spanholi também citou um suposto laudo da defesa civil estadual que forçava algumas alterações ao proposto pela prefeitura no primeiro edital.

Sob a suposta preferência por microempresa no critério de desempate, fora trazidos aos autos possível infração a Lei Complementar nº 123/2006, assim usando em desfavor do edital, para elaborarem uma nova proposta com menor valor, favorecendo assim uma em específica para se consagrar vencedora do edital. Em sua defesa, Adélio citou que as empresas não solicitaram usufruto da legislação questionada pelos vereadores que formularam a ação.

Orçamentos

Sob o orçamento com preços acima do mercado, os denunciantes utilizaram como base a tabela do SINAPI, disponibilizado pela Caixa Econômica, como referência para a irregularidade.

As empresas citaram, nos autos, de que a tabela SINAPI era apenas referência, não sendo obrigatória o seu uso. Para uma delas, o município de Piratuba não dispõe de empresa para fornecimento e/ou fabricante de concreto usinado, e que precisou-se deslocar de 50 a 75km, em cidades da região, para obter o produto. Com isto, se usou a tabela do Deinfra para inclusão dos preços. O mesmo argumento fora usado na defesa, representada pelo ex-prefeito Adélio Spanholi. Para Spanholi, o Deinfra pratica preço diferente de acordo com o padrão da obra, sendo que a tabela SINAPI não é de aplicação absoluta.

Julgamento

O Tribunal de Contas do Estado entendeu que houve irregularidades quanto a contratação dos produtos acima de preço do mercado, condenando tanto o ex-prefeito quanto as empresas envolvidas no ressarcimento de valores aos cofres do município, próximo de 300 mil reais.

No voto, o conselheiro relator Luiz Eduardo Cherem observou discrepância de 52% do valor da obra, com prejuízo ao erário de R$ 173.729,87 por conta do sobrepreço.

Já as alegações da preferência por microempresa no critério de desempate e a elaboração de projeto do muro de contenção foram julgadas improcedentes pela justiça. Na primeira, não cabe ao Tribunal de Contas realizar qualquer controle sobre a vontade das empresas em exercer esse direito. Já na segunda, não haveria irregularidades na contratação de um engenheiro fora dos quadros da prefeitura para elaboração do projeto original.

Resposta

Procuramos o ex-prefeito Adélio Spanholi que enviou sua resposta para a reportagem. O mesmo deve recorrer da decisão.

Absolutamente nada do que esse vereador fala é verdade!

1 - Os valores atribuídos ao TCE não são esses foram em "solidariamente a empresa Cone Construção LTDA, Andrade Construções LTDA e o Sr. Adélio Spanholi";
2 - A decisão NÃO É DEFINITIVA, pois vamos ingressar na justiça, que assim como as denúncias do muro da rodoviária e da cidadania, O TRIBUNAL DE CONTAS MANDOU ARQUIVAR OS PROCESSOS;
3 - Quando o vereador coloca que o muro "FOI CONSTRUIDO NO LOCAL ERRADO" e pra encobrir que DEVOLVERAM em 2019 mais de QUINHENTOS MIL REAIS que havíamos conseguido, e HOJE, COM RECURSOS DO DEPUTADO TITON DO MDB E SARETTA, ENFIM, SERÁ CONSTRUÍDA A CRECHE NO MESMO LOCAL;
4 - A DÍVIDA ATIVA QUE SE REFERE A MIM, são em relação a uma denúncia do muro da rodoviária e FUI INSENTADO CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 2ª VARA DE CAPINZAL, o que falta é o município dar baixa no setor de cadastro e tributação.

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