Juiz Eleitoral da Comarca de Capinzal julgou improcedente Representação Eleitoral
O Juiz Eleitoral da Comarca de Capinzal julgou improcedente Representação Eleitoral ingressada pela coligação “Prontos para um novo tempo” (MDB/PL), participante do pleito municipal em Piratuba, em face da coligação “A força do povo continua” (PSD/PSL) e dos candidatos Olmir Paulinho Benjamini e Vanderlei Weber.
Na ação, os Representantes alegavam irregularidades na propaganda eleitoral como ausência de comunicação das redes sociais utilizadas na campanha para a Justiça Eleitoral, material impresso irregular, e divulgação de material em rede social sem o nome do vice-prefeito na página de rede social de candidato a vereador.
Em resposta, os Representados juntaram provas que desconstituíram as alegações da Representante, e pugnaram pela improcedência da ação.
O Ministério Público Eleitoral, chamado a se manifestar, opinou pela procedência parcial da demanda.
Em sentença, porém, o Juiz entendeu não haverem irregularidades e manifestou-se pela improcedência da ação, julgando extinto o processo.
Assessoria Coligação PSD e PSL Piratuba