Eleitor com Covid-19 poderá justificar a ausência

Eleitores com caso confirmado para a Covid-19 ou com suspeita da doença, poderá justificar a ausência em até 60 dias após o pleito eleitoral. A orientação contempla pessoas com idades entre 18 anos até 70 anos, aos quais o voto é obrigatório.

Conforme explica o TSE, “a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação” e que “Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição” finaliza o comunicado do Tribunal.

Para que a justificava seja aceita pelo Juiz Eleitoral, devem ser apresentados documento que comprove a suspeita (como declaração médica) ou caso confirmado (resultado de exame laboratorial ou atestado médico). Para quem não tem estes papéis em mãos, deverá justificar, expondo suas razões.

No plano de segurança, elaborado para as eleições deste ano, os 95.093 locais de votação em todo o país terão álcool em gel para proteção de mesários e eleitores. Será obrigatório o uso de máscaras ao ir votar. Idosos tem preferência, podendo votar não apenas pela manhã, mas até as 17hrs, quando as urnas serão fechadas. O primeiro turno acontece no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 do mesmo mês.

Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM

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